Remaneja, extingue e cria o cargo que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal.
Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2009
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 19/11/2009 p. 16, col. 1