SINJ-DF

DECRETO Nº 31.056, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

Remaneja, extingue e cria o cargo que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica remanejado para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal.

Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 19/11/2009 p. 16, col. 1