SINJ-DF

DECRETO Nº 31.053, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (301ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 39/09, de 25 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º. O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do item 159:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 19/11/2009 p. 15, col. 2