Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.042.730,00 (sete milhões, quarenta e dois mil, setecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.768/ 2009, 110.000.763/2009, 113.009.259/2009, 113.009.390/2009, 390.000.561/2009, 390.000.630/2009, 390.000.631/2009, 113.009.122/2009, 390.000.653/2009 e 040.002.459/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.042.730,00 (sete milhões, quarenta e dois mil, setecentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio TT-222/2007-00-DNIT/DER e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 18/11/2009 p. 7, col. 1