Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto na Administração Regional da Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 222, de 18 de novembro de 2009, páginas 06 e 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 18/11/2009 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 16/12/2009 p. 21, col. 2