SINJ-DF

DECRETO Nº 31.022, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009. (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.715.000,00 (três milhões, setecentos e quinze mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.715.000,00 (três milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 222, de 18 de novembro de 2009, páginas 4 e 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 18/11/2009 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 27/11/2009 p. 28, col. 2