Abre crédito suplementar, no valor de R$ 136.874,00 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do que consta no processo 040.005.914/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária crédito suplementar, no valor de R$ 136.874,00 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 13/11/2009 p. 2, col. 1