Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.002.429/ 2009 e 050.001.397/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 13/11/2009 p. 1, col. 2