SINJ-DF

DECRETO N° 31.034, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, XXVI e XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constante do Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 13/11/2009 p. 1, col. 1