SINJ-DF

DECRETO N° 31.032, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. (*)

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto, o Cargo em Comissão, constante do Anexo I.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2009

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 217, de 11 de novembro de 2009, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 11/11/2009 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Suplemento, seção Suplemento de 04/12/2009 p. 1, col. 1