Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto, o Cargo em Comissão, constante do Anexo I.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2009
121° da República e 50° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 217, de 11 de novembro de 2009, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 11/11/2009 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Suplemento, seção Suplemento de 04/12/2009 p. 1, col. 1