Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA
:Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo de Natureza Especial constante do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.031, de 10 de novembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE MONUMENTOS PÚBLICOS E LIMPEZA URBANA – SLU - SUPERINTENDENCIA DE MANUTENCAO DE MONUMENTOS PUBLICOS – Assessor, DFA-14, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – GERÊNCIA REGIONAL DE CEILÂNDIA – Assessor, DFA-11 ,01.
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL CRIADO
(Art. 2º do Decreto nº 31.031, de 10 de novembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 11/11/2009 p. 2, col. 1