Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. A Diretoria de Gestão da Frota da Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, passa a ter a seguinte estrutura:
1. Diretoria de Gestão da Frota
1.1. Gerência de Administração da Frota Própria
1.1.1. Núcleo de Condutores e Infrações
1.1.2. Núcleo de Controle de Veículos Próprios e Abastecimento
1.2. Gerência de Gestão de Contratos e Manutenção
1.2.1. Núcleo de Controle de Contratos
1.2.2. Núcleo de Controle de Veículos Locados
1.2.3. Núcleo de Controle de Infrações de Veículos Locados.
Art. 2º. Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 3º. Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 209, de 29 de outubro de 2009, página 03.
(Artigo 2º do Decreto nº 30.970, de 28 de outubro de 2009)
UNIDADE/CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS – Encarregado, DFG-03, 07 - DIRETORIA DE GESTÃO DA FROTA – Assessor, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS – Gerente, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS - Chefe de Núcleo, DFG-10, 01 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE CONDUTORES E INFRAÇÃO - Chefe de Núcleo, DFG10, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL - Chefe de Núcleo, DFG-10, 01
(Artigo 3º do Decreto nº 30.970, de 28 de outubro de 2009)
UNIDADE/CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS – DIRETORIA DE GESTÃO DA FROTA – GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E MANUTENÇÃO – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE CONTRATOS - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-03, 04 - NÚCLEO DE CONTROLE DE VEÍCULOS LOCADOS - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE INFRAÇÕES DE VEÍCULOS LOCADOS - Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA PRÓPRIA – Gerente, DFG-12, 01 – Encarregado, DFG-03, 01 - NÚCLEO DE CONDUTORES E INFRAÇÃO - Chefe, DFG-10, 01, Encarregado, DFG-03, 02 - NÚ- CLEO DE CONTROLE DE VEÍCULOS PRÓPRIOS E ABASTECIMENTO - Chefe, DFG-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 29/10/2009 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 30/10/2009 p. 1, col. 2