Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos, da estrutura das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes os Cargos em Comissão e exonerados seus ocupantes:
I - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFUE-14, de Diretor Regional de Ensino;
II - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo;
III - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado de Desporto Escolar e Integração Comunitária;
IV - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado de Expediente;
V - 36 (trinta e seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente;
VI - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Recursos Humanos;
VII - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Apoio Escolar;
VIII - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços;
IX - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Monitoramento Pedagógico;
X - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Planejamento e Controle.
Art. 2°. Ficam criadas, nas estruturas das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades:
I - Núcleo de Desporto Escolar e Integração Comunitária;
Art. 3º. Ficam criados, na estrutura das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes os Cargos em Comissão e de Natureza Especial:
I - 14 (quatorze) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor Regional de Ensino;
II - 36 (trinta e seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente;
III - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo;
IV - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-06, de Chefe de Expediente;
V - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Recursos Humanos;
VI - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Apoio Escolar;
VII - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Desporto Escolar e Integração Comunitária;
VIII - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços
IX - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Monitoramento Pedagógico;
X - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Planejamento e Controle;
XI - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo Financeiro.
Art. 4º. Ficam criados, no Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA -14, de Assessor;
III - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente.
Art. 5º. Ficam criados, na Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
II - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente.
Art. 6º. Para fazer face à parte das despesas com a criação dos cargos de que trata o artigo anterior, ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão, criados pela Lei nº 4.373, de 24 de julho de 2009:
I - 09 (nove) Cargos em Comissão de Diretor, Símbolo DFIE-10;
II - 09 (nove) Cargos em Comissão de Vice-Diretor, Símbolo DFIE-08;
III - 15 (quinze) Cargos em Comissão de Diretor, Símbolo DFIE-07;
IV - 15 (quinze) Cargos em Comissão de Vice-Diretor, Símbolo DFIE-06;
V - 63 (sessenta e três) Cargos em Comissão, Símbolo FGIE-01;
VI - 50 (cinquenta) Cargos em Comissão, Símbolo FGIE-02.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de novembro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 216, de 10 de novembro de 2009, página 17.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 10/11/2009 p. 17, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 20/11/2009 p. 1, col. 1