Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.617.000,00 (doze milhões, seiscentos e dezessete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, e inciso III, da Lei nº 4.293 de 26 de dezembro de 2008, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.008.455/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no montante de R$ 12.617.000,00 (doze milhões, seiscentos e dezessete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VII, VIII, IX, X e XI.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de:
I - excesso de arrecadação relativo à venda de imóveis no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) e ao contrato nº 46/2008 - SO/CAESB, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), totalizando R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais).
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos de Investimento e Dispêndio, totalizando R$ 3.217.000,00 (três milhões, duzentos e dezessete mil reais), conforme anexos IV, V e VI.
Art. 3º. Em função do disposto no inciso I, do artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos anexos I, II e III.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 10/11/2009 p. 15, col. 1