Cria, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Coordenadoria Especial das Ações de Governo nas Regiões Administrativas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos os Cargos em Comissão e de Natureza Especial, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, a unidade administrativa e os Cargos em Comissão e de Natureza Especial constantes do Anexo II, com as denominações nele definidas, a Coordenadoria Especial das Ações de Governo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3°. Os demais cargos que integrarão a Estrutura Administrativa da Coordenadoria Especial das Ações de Governo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal serão estabelecidos em prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 2009.
121º da República e 50º da Brasília
(*) Republicado por haver saído com erro na numeração do original publicado no DODF nº 214, de 06 de novembro de 2009, página 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 31.001, de 05 de novembro de 2009.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01 – COORDENADORIA REGIONAL DE REPRESENTAÇÕES – Encarregado, DFA-04, 01 – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – DIRETORIA EXECUTIVA – Assessor Especial, CNE-07, 01 – DIRETORIA DE PROGRAMAS – Assessor, DFA-11, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.001, de 05 de novembro de 2009.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA ESPECIAL DAS AÇÕES DE GOVERNO – GABINETE – Coordenador-Chefe, CNE-04, 01; Assistente, DFA-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 06/11/2009 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 09/11/2009 p. 1, col. 2