Altera o caput do artigo 1º do Decreto nº 30.136, de 05 de março de 2009, que estabelece normas gerais sobre a organização e gestão dos recursos humanos a serem observadas pelas Organizações Sociais assim qualificadas no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e, ainda, em cumprimento à Decisão Plenária de nº 7310/2008, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O caput do artigo 1º do Decreto nº 30.136, de 05 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As Organizações Sociais, assim qualificadas no Distrito Federal nos termos da Lei nº 4.081/ 2008 e suas alterações, quando a fonte de recursos advirem de transferência de repasses financeiros do tesouro, deverão observar, quando da contratação e gestão dos seus recursos humanos, as seguintes normas, que deverão estar previstas nos respectivos Contratos de Gestão:
” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 05/11/2009 p. 2, col. 1