SINJ-DF

DECRETO Nº 30.998, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica remanejado para a Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Controle, da Diretoria de Acompanhamento e Controle, da Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, da Casa Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente, do Gabinete.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 05/11/2009 p. 2, col. 2