Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 30.997, de 04 de novembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – GABINETE – Assessor, DFA-10, 01 - COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ – GABINETE – Assessor, DFA-10, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 30.997, de 04 de novembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DO PARANOÁ – Assessor, DFA-14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 05/11/2009 p. 2, col. 1