Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado da Administração Regional de Águas Claras, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Geral da Gerência Regional de Águas Claras, para Administração Regional do Cruzeiro, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor da Chefia de Gabinete.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 04/11/2009 p. 3, col. 1