Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da complementação da Área de Desenvolvimento Econômico ADE Oeste – Aterro Sanitário da Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do processo 390.000.060/09, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da complementação da Área de Desenvolvimento Econômico ADE Oeste – Aterro Sanitário da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 002/2009 e no Memorial Descritivo MDE 002/2009.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 03/11/2009 p. 1, col. 1