Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2°. Ficam criados, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 30.982, de 29 de outubro de 2009)
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE ANÁLISE ESTRATÉGICA – Assessor, DFA-13, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 30.982, de 29 de outubro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - GERÊNCIA DO BENEFÍCIO CHEQUE MORADIA – Encarregado, DFG-03 ,01 - NÚCLEO DO BENEFICIO CHEQUE MORADIA - SETOR NORTE - Encarregado, DFG-03 ,01 - NÚCLEO DO BENEFICIO CHEQUE MORADIA - SETOR NORTE - Encarregado, DFG-02 ,01 - NÚCLEO DE BENEFICIO CHEQUE MORADIA - SETOR SUL - Encarregado, DFG-02 ,01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 30/10/2009 p. 5, col. 2