Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.002.429 /2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 210, de 30 de outubro de 2009, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 30/10/2009 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 10/11/2009 p. 1, col. 1