Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 30.974, de 29 de outubro de 2009)
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA DAS CIDADES – GABINETE – Assessor, DFA-10, 01 – Secretário Administrativo, DFA-06, 01, Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO AO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - GERÊNCIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES REGIONAIS - NÚCLEO DE SUPORTE ÀS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ÁREAS RURAIS – Chefe, DFG-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 30.974, de 29 de outubro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA DAS CIDADES – GABINETE – Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-08, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 30/10/2009 p. 3, col. 2