SINJ-DF

DECRETO Nº 30.973, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Substitui membro da Comissão Especial de Licitação de que trata o Decreto n° 30.867, de 06 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 51, da Lein° 8.666/ 1993, DECRETA:

Art. 1º. Fica substituído membro da Comissão Especial de Licitação, designada por meio do Decreto n° 30.867, de 06 de outubro de 2009, para credenciamento de operadoras de planos de assistência à saúde, com vistas à implementação do Plano Privado de Assistência à Saúde dos Servidores do Poder Executivo do Distrito Federal - PASDF, nos termos da Lei n° 4.330, de 08 de junho de 2009, que passa a ter a seguinte composição: SELMA CURY DE CASTRO CARVALHO, matrícula 173.381-8; HUDSON BRUNO MALDONADO, matrícula 57287- X; CLERYSSON COUTINHO DOS SANTOS, matrícula 175.492-0; FABIANO PACÍFICO, matrícula 1.431.376-6 e LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA, representante dos servidores, conforme § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 4.330/2009, presidida pela primeira e secretariada pela segunda.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 30/10/2009 p. 2, col. 2