Institui a LOGOMARCA das comemorações BRASÍLIA 50 ANOS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a LOGOMARCA, conforme abaixo caracterizada, selecionada por meio de concurso público aberto ao público em geral, mediante premiação do vencedor do certame.
Art. 2°. Ficam todos os órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal obrigados a usar a LOGOMARCA ora instituída, a qual deverá ser aposta, conforme a seguir demonstrado, nos cabeçalhos dos ofícios e memorandos expedidos a órgãos externos e internos, bem como nos demais documentos oficiais e nos despachos proferidos pelos órgãos da administração direta e indireta.
Art. 3°. A LOGOMARCA poderá ser acessada no site www.sc.df.gov.br.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 30/10/2009 p. 2, col. 1