SINJ-DF

DECRETO N° 30.971, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui a LOGOMARCA das comemorações BRASÍLIA 50 ANOS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a LOGOMARCA, conforme abaixo caracterizada, selecionada por meio de concurso público aberto ao público em geral, mediante premiação do vencedor do certame.

Art. 2°. Ficam todos os órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal obrigados a usar a LOGOMARCA ora instituída, a qual deverá ser aposta, conforme a seguir demonstrado, nos cabeçalhos dos ofícios e memorandos expedidos a órgãos externos e internos, bem como nos demais documentos oficiais e nos despachos proferidos pelos órgãos da administração direta e indireta.

Art. 3°. A LOGOMARCA poderá ser acessada no site www.sc.df.gov.br.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 30/10/2009 p. 2, col. 1