SINJ-DF

DECRETO Nº 30.962, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

Concede o título de utilidade Pública à entidade sem fins lucrativos, Urbanidade de Inserção Social – URBIS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 2.267, de 02 de dezembro de 2006, e tende em vista o que consta o processo 400.0001.106/2008, DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido o Título de utilidade Pública do Distrito Federal à entidade sem fins lucrativos, URBANIDADE E INSERÇÃO SOCIAL – URBIS, situado na Rua CAIC, nº 361, São Sebastião, Brasília/DF.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2009 p. 18, col. 1