SINJ-DF

DECRETO Nº 30.956, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 862,00 (oitocentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 410.001.913/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 862,00 (oitocentos e sessenta e dois reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do exercício anterior, referente à fonte 462 – Contribuição Patronal para o RPPS - Exercício Anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2009 p. 15, col. 1