Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.746.556,00 (dezenove milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.002.144/2009, 380.002.200/2009, 460.000.872/2009, 060.000.441/2009, 060.000.443/2009, 060.000.444/2009 e 055.041.396/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.746.556,00 (dezenove milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo da Fonte 220 – Diretamente Arrecadados e pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Departamento de Trânsito do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2009 p. 12, col. 2