Abre crédito suplementar, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 071.000.161/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio e ao Orçamento de Investimento das Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos V e VI.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes nos Anexos III e IV.
Art. 3º. Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita das Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2009 p. 11, col. 2