Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica remanejada, da estrutura da Subsecretaria de Cidadania, para a Subsecretaria de Justiça, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, a Diretoria de Mobilização Social.
Parágrafo único – Permanece inalterada a estrutura de cargos e funções comissionadas da Diretoria de Mobilização Social, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2009 p. 18, col. 2