Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.764.399,00 (vinte e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.002.459/2009, 360.000.697/2009 e 410.000.869/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 23.764.399,00 (vinte e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não-Vinculado e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2009 p. 10, col. 2