Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.439.705,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e setecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.943/2009 e 050.001.488/ 2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública crédito suplementar, no valor de R$ 30.439.805,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e oitocentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Recursos do Sistema Único de Saúde – Piso de Atenção Básica – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação oriundo dos recursos do Convênio nº 004/2009-SENASP/MJ/SSP e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita da Secretaria de Estado de Segurança Pública fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 28/10/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2009 p. 3, col. 2