SINJ-DF

LEI Nº 4.419, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 98.648.100,00 (noventa e oito milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica aberto, nos termos do artigo 57, da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional no valor de R$ 98.648.100,00 (noventa e oito milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e cem reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 98.168.100,00 (noventa e oito milhões, cento e sessenta e oito mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexos I e II.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 27/10/2009 p. 13, col. 1