SINJ-DF

DECRETO Nº 30.941, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Cria Grupo de Trabalho que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho que terá como objetivo realizar estudos que culminem na apresentação de proposta de projeto de lei dispondo sobre a criação do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal, de que trata o artigo 8º, inciso V, da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006.

Parágrafo único. Os estudos deverão contemplar, além da proposta legislativa, a justificativa das disposições sugeridas.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - JOÃO CARLOS MALDINI QUIJANO, matrícula 159.390-0, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

II - MARLON TOMAZETTE, matrícula 96.918-4, representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

III - NILBAN DE MELO JÚNIOR, matrícula 109.112-3, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV - GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA, matrícula 33.750-1, representante da Companhia do Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.

Parágrafo único. O representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal coordenará os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho tratado neste Decreto.

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 27/10/2009 p. 18, col. 1