SINJ-DF

LEI Nº 4.417, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.724.429,00 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica aberto, nos termos do artigo 57, da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional no valor de R$ 21.724.429,00 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais), sendo:

I - credito suplementar no valor de R$ 15.845.429,00 (quinze milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e VIII; e

II – credito especial, no valor de R$ 5.879.000,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo V e IX.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de:

I - superávit financeiro no valor de R$ 5.087.429,00 (cinco milhões, oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais), referente à fonte 300 – Ordinário não Vinculado, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no montante de R$ 16.637.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e sete mil reais), conforme anexos I, II, VI e VII.

Art. 3º. Fica convalidado o Decreto nº 30.628, de 28 de julho de 2009.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 22/10/2009 p. 9, col. 1