(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 20.446.885,00 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aberto, nos termos do artigo nº 57, da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional, no valor de R$ 20.446.885,00 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 6.151.153,00 (seis milhões, cento e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 14.295.732,00 (quatorze milhões, duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII. Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de:
I – superávit financeiro, no valor de R$ 2.432.432,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais), referente a recursos diretamente arrecadados do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros e do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal;
II – excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.119.000,00 (quatorze milhões, cento e dezenove mil reais) oriundo da Outorga Onerosa da Alteração de Uso e da Concessão de Direito Real de Uso e Concessão de Uso do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
III – anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 3.895.453,00 (três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3º. Em função do disposto no art. 2º, II, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2009
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 22/10/2009 p. 1, col. 1