Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 23/10/2009 p. 2, col. 1