SINJ-DF

DECRETO Nº 30.934, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (300 ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º. Fica revogada a Seção I, do Anexo VIII ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de novembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2009. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30985 de 29/10/2009)

Brasília, 22 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 23/10/2009 p. 2, col. 1