SINJ-DF

DECRETO Nº 30.932, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (297ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º. O § 21 do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 74. .......................................

....................................................

§ 21. A Administração Tributária, mediante ato do Secretário de Fazenda, poderá dispensar contribuintes do pagamento antecipado previsto na alínea “j” do inciso II do caput deste artigo.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 23/10/2009 p. 1, col. 1