SINJ-DF

DECRETO Nº 30.931, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

Extingue e cria Cargo que específica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Execução e Manutenção de Obras, da Diretoria de Obras, da Gerência Regional de Sobradinho, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Execução e Manutenção de Obras, da Diretoria de Obras, da Gerência Regional de Águas Claras, Administração Regional de Águas Claras, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Execução e Manutenção de Obras, da Diretoria de Obras, da Gerência Regional da Fercal, Administração Regional de Sobradinho II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.

Parágrafo único. Para fazer face a parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 30.157, de 11 de março de 2009.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Renovam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 22/10/2009 p. 32, col. 1