SINJ-DF

DECRETO Nº 30.929, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre a redução de gastos com horas extras no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando a necessidade de se promover a racionalização dos custos com pessoal sem prejuízo na oferta do serviço de saúde à população; Considerando a necessidade de se dotar a administração pública de pessoal efetivo com a consequente redução de horas extras, DECRETA:

Art. 1º. Determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, pela eficiência e racionalização, efetue a redução a partir de 1º de dezembro de 2009, administrativamente, em 15% (quinze por cento) da despesa mensal com horas extras, até 31 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. Para fins de aferição da redução de que trata o caput será tomado como parâmetro o valor pago em outubro de 2009.

Art. 2º. Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal o acompanhamento, mensal, da implementação das medidas constantes neste Decreto relativamente à redução nos gastos com hora extra.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 22/10/2009 p. 32, col. 1