Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.602.953,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41,inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 053.002.185/2009, 053.002.187/2009, 060.000.448/2009, 064.000.300/2009, 064.000.306/2009 e 064.000.317/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.602.953,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos das Fontes 317 – Alienação de Bens Móveis e 320 – Diretamente Arrecadados; pelo excesso de arrecadação oriundo da aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 4860/05 – GDF/ SES/MS/FNS e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do anexo II.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 21/10/2009 p. 1, col. 1