Extingue e cria o Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto na Subsecretaria de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 19/10/2009 p. 9, col. 2