Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. (295ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º. O item 5 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos subitens 5.8 e 5.9 seguintes:
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas
(a que se referem os artigos 327- A e 327- B deste Regulamento)
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base nas alterações introduzidas no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, decorrentes do Decreto nº 30.855, de 29 de setembro de 2009, e deste Decreto, no período de 1º de outubro de 2009, até a data de publicação deste normativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.
Brasília, 06 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 07/10/2009 p. 2, col. 1