SINJ-DF

LEI Nº 4.411, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 63.947.097,00 (sessenta e três milhões, novecentos e quarenta e sete mil e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 57 da Lei nº 4.179 de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional no valor de R$ 63.947.097,00 (sessenta e três milhões, novecentos e quarenta e sete mil e noventa e sete reais) com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 61.097.097,00 (sessenta e um milhões, noventa e sete mil, noventa e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI; e

II - crédito especial, no valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais) para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo VII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de:

I - superávit financeiro no valor de R$ 8.627.883,00 (oito milhões, seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais), referente à fonte 300 – Ordinário não Vinculado, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – excesso de arrecadação, no valor de R$ 39.892.117,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e noventa e dois mil, cento e dezessete reais), proveniente de receita patrimonial e,

III - anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 15.427.097,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e noventa e sete reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2009

121° da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 19/10/2009 p. 1, col. 1