SINJ-DF

DECRETO N° 30.920, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 30.920, de 15 de outubro de 2009)

UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA – DA CENTRAL INTEGRADA DE ATENDIMENTO E DESPACHO – Atendente, DFA-01, 04 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/ OCTOGONAL – DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Encarregado, DFA-02, 01.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º do Decreto nº 30.920, de 15 de outubro de 2009.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA REGIONAL DE REPRESENTAÇÕES – Assessor, DFA-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 16/10/2009 p. 3, col. 1