Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 201, de 16 de outubro de 2009, página 03, republicado no DODF nº 203, de 20 de outubro de 2009, página 01, republicado no DODF n° 209, de 29 de outubro de 2009, página 01 e republicado no DODF n° 210, de 30 de outubro de 2009, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 16/10/2009 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 20/10/2009 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 29/10/2009 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 30/10/2009 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 18/11/2009 p. 2, col. 1