SINJ-DF

DECRETO Nº 30.917, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, do Gabinete.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, no Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Núcleo de Atendimento do Gama, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 16/10/2009 p. 2, col. 2