Remaneja o cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado para o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE07, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 16/10/2009 p. 2, col. 1