SINJ-DF

LEI Nº 4.408, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 33.381.130,00 (trinta e três milhões, trezentos e oitenta e um mil e cento e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 57 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional no valor de R$ 33.381.130,00 (trinta e três milhões, trezentos e oitenta e um mil e cento e trinta reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 24.761.130,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil e centos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e VII;

II – crédito especial, no valor de R$ 8.620.000,00 (oito milhões, seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo V.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I – do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);

II – da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 25.381.130,00 (vinte cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil e cento e trinta reais), conforme anexos I, II e VI.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 09/10/2009 p. 3, col. 1