Abre crédito suplementar, no valor de R$ 803.462,00 (oitocentos e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 040.002.459/2009 e 220.000.680/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e ao Fundo de Apoio ao Esporte crédito suplementar, no valor de R$ 803.462,00 (oitocentos e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente das fontes de recursos: 300 – Ordinário Não Vinculado e 320 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 14/10/2009 p. 11, col. 1